ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 80.047.107,00 (oitenta milhões, quarenta e sete mil e cento e sete cruzeiros), à unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970:

Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 80.047.107,00 (oitenta milhões, quarenta e sete mil a cento e sete cruzeiros) a unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 52.600 de 31 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - As despesas relativas a programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil aos 5 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.