DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de João Ramalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GF 8 724-71, a doação à Prefeitura Municipal de João Ramalho, de um veículo usado da marca Caminhão Chevrolet, ano de fabricação 1952, motor KEM n.º 24.411. Patente 546 pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública e declarada excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficara revogada se o  veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 6 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Sêrvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 6 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.