DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei
n.º 2.717, de 30 de janeiro de 1967
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado no Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, 1 (um) cargo de Escriturário Estagiário,
da Parte Permanente da Tabela III, referência «9»,
grau «A», lotado na Secretaria da Justiça, provido
em caráter efetivo pelo sr. Paulo Roberto Vazzi (R.G. n.º
4.826.091).
Artigo 2.º -
No presente exercício as despesas correrão por conta da
verba própria da repartição de origem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.