DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Estância de Amparo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 3078-71, a doação à Prefeituia Municipal da Estância de Amparo, de um veículo usado marca Volkswagen, modelo Sedan, ano de fabricação 1965, motor n.º B-309.777, chassis n.º B5-229.973, PI, 4507, pertencente ao patrimônio da Casa Civil, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispêr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.