DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre doação de Mapas do Brasil, em terceira dimensão, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Economia e Planejamento autorizada a doar, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 4 (quatro) Mapas do Brasil, em terceira dimensão, com suas respectivas chapas patrimoniais, de ns. 545, 546, 547 e 548 à vista de que consta do Processo SEP n. 4-71.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1971. 

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Eurico Andrade de Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.