DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre
doação de Mapas do Brasil, em terceira dimensão,
ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Economia e Planejamento
autorizada a doar, ao Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, 4 (quatro) Mapas do Brasil, em terceira
dimensão, com suas respectivas chapas patrimoniais, de ns. 545,
546, 547 e 548 à vista de que consta do Processo SEP n. 4-71.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico Andrade de Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.