DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção do Ramal de Itu e seu entroncamento com a Rodovia Presidente Casttello Branco (SP-280)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nor têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constituvional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção do Ramal de Itu e seu entrocamento com a Rodovia Presidente Castello Branco (SP-280), assim definidas: Ramal de Itu, entre as estacas 1692 a 2580; Linha 1000 do Trevo entre as estacas 1000 a 1063 + 250; Linha 2000 da interligação da margem direita à margem esquerda da Rodovia Presidente Castello Branco, no Trêvo; Linha 3000 de ligação da Rodovia Presidente Castello Branco a Itu entre as estacas 3000 a 3029; Linha 5000 entre as estacas 5000 a 5060 + 16,85; Linha 6000 entre as estacas 6000a 6042 + 10,00, e Linha 8000 entre as estacas 8000 a 8044, conforme projeto aprovado nos autos 128.716/DER/1968, em 16/9/68.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem (Código 4.1.1.3 do orçameno).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.