DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra necessárias à
construção do Ramal de Itu e seu entroncamento com a
Rodovia Presidente Casttello Branco (SP-280)
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nor têrmos do artigo 34,
inciso XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constituvional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, áreas de terra necessárias à
construção do Ramal de Itu e seu entrocamento com a
Rodovia Presidente Castello Branco (SP-280), assim definidas: Ramal de
Itu, entre as estacas 1692 a 2580; Linha 1000 do Trevo entre as estacas
1000 a 1063 + 250; Linha 2000 da interligação da margem
direita à margem esquerda da Rodovia Presidente Castello Branco,
no Trêvo; Linha 3000 de ligação da Rodovia
Presidente Castello Branco a Itu entre as estacas 3000 a 3029; Linha
5000 entre as estacas 5000 a 5060 + 16,85; Linha 6000 entre as estacas
6000a 6042 + 10,00, e Linha 8000 entre as estacas 8000 a 8044, conforme
projeto aprovado nos autos 128.716/DER/1968, em 16/9/68.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem
(Código 4.1.1.3 do orçameno).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.