DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre outorga da Ordem do Ipiranga

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do ipiranga,
Considerando as méritos pessoais bem como os relevantes serviços prestados a São Paulo e seu povo pelo Sr. Ernesto Pereira Lopes, na presidência da Câmara Federal; tendo-se em vista, outrossim, os elevados objetivos que informaram a instituição da Ordem do Ipiranga,

Decreta:
Artigo único - É conferida, nos têrmos do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Sr. Ernesto Pereira Lopes, no grau de GrÃ-Cruz, a Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.° 52.064, de 20 de junho de 1969.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Pubilcado na Casa Civil, aos 9 março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.