DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre outorga da Ordem do Ipiranga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre
da Ordem do ipiranga,
Considerando as méritos pessoais bem como os relevantes
serviços prestados a São Paulo e seu povo pelo Sr.
Ernesto Pereira Lopes, na presidência da Câmara Federal;
tendo-se em vista, outrossim, os elevados objetivos que informaram a
instituição da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo único - É conferida, nos têrmos do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 52.078, de 24 de junho de
1969, ao Sr. Ernesto Pereira Lopes, no grau de GrÃ-Cruz, a Ordem do
Ipiranga, instituída pelo Decreto n.° 52.064, de 20 de junho
de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Pubilcado na Casa Civil, aos 9 março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.