DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo
Decreto de 21 de janeiro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente
suplementação do orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
objetiva consignar recursos para atender despesas de material de
consumo em decorrência dos compromissos com as
instalações da nova sede, e o aumento vegetativo de
número de usuários nas Termas e Hotéis, face à
aproximação da temporada de férias.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.