DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971  

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 


Artigo 1.º
- Fica suplementada, na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente suplementação do orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, objetiva consignar recursos para atender despesas de material de consumo em decorrência dos compromissos com as instalações da nova sede, e o aumento vegetativo de número de usuários nas Termas e Hotéis, face à aproximação da temporada de férias.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 
 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.