DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971

Designa, em caráter excepcional, funcionários para frequentarem o Curso Intensivo de Administração de Patrimônio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam designados, em caráter excepcional, para frequentarem o Curso Intensivo de Administração de Patrimônio - a ser ministrado pela Fundação Getúlio Vargas, de acôrdo com o Ajuste firmado entre o Govêrno do Estado e aquela entidade - os funcionários a seguir relacionados:
I - da Secretaria da Agricultura:
Wilson Adhemar Mantelli;
II - da Secretaria da Fazenda:
Carmen Doracyr Bueno, Gentil dos Santos Bertola, José Mário Viestel Vasconcellos e Tomiko Higa:
III - da Polícia Militar:
João Alves Cangerana;
IV - da Secretaria da Promoção Social:
Mário Apparecido Tinti:
V - da Secretaria da Saúde:
Alayr de Lima Reda, Cid Costa Madureira, Gaspar Tassiano Bettim, Idel Melman e José Coelho Nunes;
VI - da Secretaria da Segurança Pública:
Kassumi Ikeda;
VII - da Secretaria do Trabalho:
Wanderley da Silva Britto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 10 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Sérvulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública
Carlos René Egg - Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Leser - Secretário da Saúde
Virgilio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971
Maria Angélica Galiaazi - Responsável pelo S.N.A.