DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Fixa gratificação para função de Secretário do Conselho da Procuradoria Geral do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.° - A gratificação para a
função de Secretário do Conselho da Procuradoria
Geral do Estado, fica fixada em 50% (cincoenta por cento) daquela
percebida pelos membros do Conselho, por sessão, nos
têrmos do disposto no artigo 2.° do Decreto de 5 de
março de 1971.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta de dotação própria do orçamento.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de
novembro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.