DECRETO DE 11 OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre
alteração do Orçamento Vigente da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
Sudelpa, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A suplementação das dotações orçamentárias se destinam:
3.1.1.1.01 (Pessoal Civil Fixo) - cobrir pagamento dos titulares de
cargos de nomeação exclusiva do Exmo. Sr. Governador do
Estado.
3.1.3.0 - (Serviços de Terceiros) - para atender a necessidade
urgente de início dos estudos e projetos do Plano de
Desenvolvimento do Litoral.
3.1.4.1 - (Encargos Gerais) - para pagamento de aluguel de outras
dependências no prédio da Avenida Angélica, e,
renovação dos seguros de veículos
e bens móveis da Sede e Escritório Regional em Pariquera-Açu:
3.2.1.5 - (Entidades Diversas) - para cumprimento de cláusula
contratual junto a Femar (Fundação de Estudos do Mar),
compromisso êste, assinado
no corrente exercício, quando, portanto, a peça orçamentária já se achava aprovada.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.