DECRETO DE 11 OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do Orçamento Vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - Sudelpa, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A suplementação das dotações orçamentárias se destinam:
3.1.1.1.01 (Pessoal Civil Fixo) - cobrir pagamento dos titulares de cargos de nomeação exclusiva do Exmo. Sr. Governador do Estado.
3.1.3.0 - (Serviços de Terceiros) - para atender a necessidade urgente de início dos estudos e projetos do Plano de Desenvolvimento do Litoral.
3.1.4.1 - (Encargos Gerais) - para pagamento de aluguel de outras dependências no prédio da Avenida Angélica, e, renovação dos seguros de veículos
e bens móveis da Sede e Escritório Regional em Pariquera-Açu:
3.2.1.5 - (Entidades Diversas) - para cumprimento de cláusula contratual junto a Femar (Fundação de Estudos do Mar), compromisso êste, assinado
no corrente exercício, quando, portanto, a peça orçamentária já se achava aprovada.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.