DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Guaraci

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 1.415-71, a doação a Prefeitura Municipal de Guaraci, de um veículo usado da marca Volkswagen modelo Ambulância, ano de fabricação 1962, PI A-268. motor n.º B-122.118, chassis n.º B-2 051.614, pertencente ao patrimônio da Coordenadoria da Saúde de Comunidade, da Secretária da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretária do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretária da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr legalizado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado. de Lemos, Secretário da Saúde.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Guaraci
Retificação
Onde se lê: Artigo - 3.º - A doação de que trata ....................
não for legalizado dentro de trinta dias.
Leia-se: Artigo - 3.º - A doação de que trata ......................
não fôr retirado dentro de trinta dias.