DECREO DE 14 DE JULHO DE 1971

Autoriza afastamento de servidores públicos para a participação em certame.

LAUDO NATEL, GOVERVADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para a participação de obstetrizes, enfermeiras obstétricas, médicos e assistentes sociais, servidores públicos, no IV Congresso Interamericano de Obstretrizes, a realizar-se entre 2 e 7 de outubro de 1971, em Guaiaquil, Equador, será esse período considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior deverão os interessados, atender às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de nóvembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entraré em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.