Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA LEI DE 5 DE OUTUBRO DE 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 1.° da Lei de 5 de outubro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 61.000,00 (sessenta e um mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


A presente alteração do Orçamento vigente, da Junta Comercial do Estado de São Paulo, prende-se a necessidade dessa Unidade, em ter que mudar a sede de seus negócios para outro local que possibilitará atender a demanda de maneira condizente. Por outro lado a reducao de recursos dos elementos 3.1.2.0 - Material de Consumo e 3.1.4.0 - Encargos Diversos, não prejudicara o  desenvolvimento normal da programação pré estabelecida.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações;

 

 

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 14 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.