LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadad
ou instituída servidão permanente de passagem pela
Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP por via
amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo
caracterizadas com benfeitorias, situadas no Estado de São
Paulo, necessárias à construção de linhas
de transmissão de energia elétrica, assentamento de
tôrres, estrada e desenvolvimento de obras com todos os
serviços acessórios e correlatos, com as medidas e
confrontações constantes das plantas e memoriais
elaboradas pela CESP, a saber:
Uma área de terreno com 2,3690 ha. (dois hectares, trinta e seir
ares e noventa centiares), situada no município e comarca de
Atibaia, que pertencer a Pedro Lozano Romeiro.
Uma área de terreno com 18,1163 ha. (dezoito hectares, onze ares
e sessenta e três centiares), situada no município e
comarca de Pereira Barreto, que consta pertencer a Maria Reiff
Junqueira Franco.
Uma área de terreno com 14,1128 ha. (quatorze hectares, onze
ares e vinte a oito centiares) situada no município de Valinhos,
comarca de Campinas, que consta pertencer a Silvino Fernandes Costa.
Uma área de terreno com 4,0460 ha. (quatro hectares, quatro ares
e sessenta centiares), situada no município de Valinhos, comarca
de Campinas, que consta pertencer a Giacomo Milani.
Uma área de terreno com 0,9001 ha. (nove ares e hum centiares),
situada no Município de Cosmópolis, Comarca de Campinas,
que consta a Cristina Pleul Afonso Ortega.
Uma área de terreno com 0,5097 ha. (cinquenta ares e noventa e
sete centiares), situada no Município de Cosmópolis,
Comarca de Campinas, que consta pertencer a Antonio Guarino Sobrinho.
Uma área de terreno com 0,2817 ha. (vinte e oito ares e
dezessete centiares), situada no Município de Cosmópolis,
Comarca de Campinas, que consta pertencer a Usina Ester.
Uma área de terreno com 0,0690 ha. (seis ares noventa
centiares), situada no Município de Jarinú Comarca de
Atibaia, que consta pertencer a Alvaro José Martinho.
Uma área de terreno com 1,0270 ha. (hum hectare, dois ares e
setenta centiares), situada no Município de Jarinu, Comarca de
Atibaia, que consta pertencer a Alcides Biasin.
Uma área de terreno com 5,5740 ha. (cinco hectares, cinquenta e
sete ares e quarenta centiares), situada no Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer a heitor Teixeira Penteado Neto e
outro.
Uma área de terreno com 1,6800 ha. (hum hectare e sessenta e
oito ares), situada no Município de Conchal, COmarca de Mogi
Mirim, que consta pertencer a Irmãos Bollella.
Uma área de terreno com 6,2420 ha. (seis hectares, vinte e
quatro ares e vinte centiares), situada no Município de
Xavantes, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Wilson Nogueira.
Uma área de terreno com 2,4035 ha. (dois hectares, quarenta
ares, trinta e cinco centiares) situada no Município de
Xavantes, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Wilson Nogueira.
Uma área de terreno com 0,2742 ha. (vinte e sete ares e quarenta
dois centiares), situada no Município de Xavantes, Comarca de
Ourinhos, que consta pertencer a Wilson Nogueira.
Uma área de terreno com 0,1167 ha. (onze ares e sesenta e sete
centiares), situada no Município Bernardino de Campos, Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Nelson Pozza.
Uma área de terreno com 2,100 ha. (dois hectares e dez ares),
situada no Município e Comarca de Capão Bonito, que
pertencer a Roberto Emílio Heyn.
Uma área de terreno com 1,4135 ha. (hum hectare, quarenta e um
ares e trinta e cinco centiares), situada no Município e Comarca
de Capão Bonito, que consta pertencer a Roberto Emilio Heyn.
Um área de terreno com 2,5000 ha. (dois hectares e cinquenta
ares), situada no Município de TImburi Comarca de Piraju, que
consta pertencer a espólio de Arlindo Zanforlin.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o Artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A
expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento,
pelo tempo necessário à realização das
obras não edificadas vizinhas à glebas ora declaradas de
utilidade pública, na forma do Artigo 36, do Decreto-lei
n.º 3.365 de 1941.
Artigo 4.º - As despesas
de execução do presente Decreto correrão por conta
da Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.