DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971
Autoriza afastamento de Assistentes Sociais, servidores públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para a participação de
Assistentes Sociais, servidores públicos, no VII Congresso
Interamericano de Bem Estar Social, a realizar-se entre 25 e 31 de
julho de 1971 em Quito, Equador, será esse periodo considerado
como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para e
obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior,
deverão os interessados atender as preceituações
do Decreto n.o 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri
Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.