DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971
Declara
de utilidade pública, para fins de
desaproopriação, área de terra necessária
à construção da Estrada Itapira - Lindóia
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legaise nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Construção n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto -Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou
judicial, área de terra que consta pertencer a Edson Brasil
Tozzi Rizzo e necessária à construção da
Estrada Itapira - Lindóia, trecho Águas de Lindóia
- Divisa (Monte Sião), entre as estacas 202 + 5,70 e 211 +
12,10, projeto de melhoramentos e pavimentações tratado
nos autos PP 411-68.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão
por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodangem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.