DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971


 
Declara de utilidade pública, para fins de desaproopriação, área de terra necessária à construção da Estrada Itapira - Lindóia


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legaise nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Construção n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto -Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer a Edson Brasil Tozzi Rizzo e necessária à construção da Estrada Itapira - Lindóia, trecho Águas de Lindóia - Divisa (Monte Sião), entre as estacas 202 + 5,70 e 211 + 12,10, projeto de melhoramentos e pavimentações tratado nos autos PP 411-68.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente  decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodangem,  consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.