DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre
afastamento de servidores públicos, para
participação no Campeonato Colegial de Esportes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos, convocados para Participarem dos trabalhos
e atividades relativos ao Campeonato Colegial de Esportes e
comemorações da "Semana da Pátria", a serem
levados a efeito no período compreendido entre 27 de
agôsto a 6 de setembro de 1971, deixarem de comparecer à
repartição onde tem exercício.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os servidores atender
às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.