DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos, para participação no Campeonato Colegial de Esportes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos, convocados para Participarem dos trabalhos e atividades relativos ao Campeonato Colegial de Esportes e comemorações da "Semana da Pátria", a serem levados a efeito no período compreendido entre 27 de agôsto a 6 de setembro de 1971, deixarem de comparecer à repartição onde tem exercício.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os servidores atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.