DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Lar Escola São Francisco - Capital
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 397-70, a doação ao Lar
Escola São Francisco, de um veículo usado da marca Ford
F-100 modêlo Perua, ano de fabricação 1961, motor
n.º ISB 19.104, chassis n.º FIOAA 1SB 19.104, PI, 136.106,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor, sem formalidade, do veículo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.