DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Lar Escola São Francisco - Capital

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 397-70, a doação ao Lar Escola São Francisco, de um veículo usado da marca Ford F-100 modêlo Perua, ano de fabricação 1961, motor n.º ISB 19.104, chassis n.º FIOAA 1SB 19.104, PI, 136.106, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor, sem formalidade, do veículo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.