DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Sociedade Beneficente São Judas Tadeu -Sumaré

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 2.374-71, a doação a Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, de um veículo usado marca Willys, modelo Jeep, ano de fabricação 1958, motor 4J- 199.737, PI. 756 pertencente a Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária podera dispôr, sem qualquer formalidade, do veículo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.