DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre
doação de veículo usado a Sociedade Beneficente
São Judas Tadeu -Sumaré
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE 2.374-71, a doação a Sociedade
Beneficente São Judas Tadeu, de um veículo usado marca Willys,
modelo Jeep, ano de fabricação 1958, motor 4J- 199.737,
PI. 756 pertencente a Secretaria da Agricultura, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária podera
dispôr, sem qualquer formalidade, do veículo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.