DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de
veículo usado ao Serviço Evangélico de
Proteção à Infância - ltapira
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do exexpediente GG n.º 2.830-71, a doação ao
Serviço Evangélico de Proteção à
Infância, de um veículo usado da marca Willys, modêlo Jeep,
ano de fabricação 1962, motor n.º B-810.434,
certificado 663.261, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.