DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de credito suplementar na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreto: 

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), suplementar às ora aberto,observará a seguinte discriminação: 



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 

Justifica-se a suplementação de 50.000 (cinquenta mil cruzeiros) pela falta de disponibilidades orçamentáarias em face aos compromissos surgidos após a aprovação do Orçamento vigente desta Faculdade.
A suplementação não implica em aumento de despesas para o Estado, uma vez que será coberta com recursos próprios desta Escola, oriundos do «Superavit» apurado no Balanço Patrimonial do exercício p. passado, publicado no Diário Oficial de 28 de janeiro do fluente ano e consoante quadro demonstrativo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1971. 
LAUDO NATEL 
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1971. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.