DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de credito suplementar na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), suplementar às ora aberto,observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Justifica-se a
suplementação de 50.000 (cinquenta mil cruzeiros) pela
falta de disponibilidades orçamentáarias em face aos
compromissos surgidos após a aprovação do
Orçamento vigente desta Faculdade.
A suplementação não implica em aumento de despesas
para o Estado, uma vez que será coberta com recursos próprios
desta Escola, oriundos do «Superavit» apurado no
Balanço Patrimonial do exercício p. passado, publicado no
Diário Oficial de 28 de janeiro do fluente ano e consoante
quadro demonstrativo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos
têrmos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal
n.º 4.320 de 17 de março de 1964, será coberto com os
recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.