DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1971

Autoriza o afastamento de servidores públicos que participarem dos "Jogos Abertos do Interior" a serem realizados na cidade de Tupâ


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participarão nos Jogos Abertos do Interior de 1971 a serem realizados na cidade de Tupã.
Artigo 2.º - Para a obtenção do benefício disposto no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova do comparecimento e participação no certame, conforme determina o artigo 5.o do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.