LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL Publicado na Casa Civil aos 23 de setembro de 1971
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.