DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1971
Recomenda o apoio das autoridades
administrativas do Estado e dos servidores públicos em geral à
Campanha do Sêlo Antituberculose desenvolvida pela
Federação de Entidades de Luta Antituberculose de
São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e:
Considerando que ao Estado incumbe, por todos os meios, assegurar a
saúde pública, e, assim, dar sua cooperação
e incentivo ds iniciativas que visem êsse fim;
Considerando que o «Sêlo Antituberculose» é
elemento educativo de penetração em tôdas as
camadas públicas da população e constitui um meio
eficaz de obtenção de recursos para o combate à
tuberculose;
Considerando ainda, que a Federação de Entidades de Luta
Antituberculose de São Paulo (FELASP) é
órgão que congrega a maioria das
instituições particulares idôneas de combate
àquela doença, em nosso Estado;
Decreta:
Artigo 1.° - As autoridades administrativas do Estado se
empenharão no sentido de proporcionar tôdas as facilidades
e dar apoio à Campanha do Sêlo Antituberculose de 1971, a
ser realizada neste Estado, sob o patrocínio da Federação
de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo (FELASP)
Artigo 2.° - As Secretárias da Saúde, da
Educação e da Promoção Social,
é recomendada, particularmente. a mais estreita
cooperação, sem restrições, dos seus
órgãos próprios no desenvolvimento da Campanha
Educativa e do Sêlo Antituberculose.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.