DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1971

Recomenda o apoio das autoridades administrativas do Estado e dos servidores públicos em geral à Campanha do Sêlo Antituberculose desenvolvida pela Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e:
Considerando que ao Estado incumbe, por todos os meios, assegurar a saúde pública, e, assim, dar sua cooperação e incentivo ds iniciativas que visem êsse fim;
Considerando que o «Sêlo Antituberculose» é elemento educativo de penetração em tôdas as camadas públicas da população e constitui um meio eficaz de obtenção de recursos para o combate à tuberculose;
Considerando ainda, que a Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo (FELASP) é órgão que congrega a maioria das instituições particulares idôneas de combate àquela doença, em nosso Estado;

Decreta:

Artigo 1.° - As autoridades administrativas do Estado se empenharão no sentido de proporcionar tôdas as facilidades e dar apoio à Campanha do Sêlo Antituberculose de 1971, a ser realizada neste Estado, sob o patrocínio da Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo (FELASP)
Artigo 2.° - As Secretárias da Saúde, da Educação e da Promoção Social, é recomendada, particularmente. a mais estreita cooperação, sem restrições, dos seus órgãos próprios no desenvolvimento da Campanha Educativa e do Sêlo Antituberculose.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.