DECRETO DE 25 DE AGÔSTO DE 1971
Classifica funções da Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de "pró-labore".
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
«pró-labore», de que trata o artigo 28 da Lei n.
10.168, de 10 de julho de 1968. as funções de Chefia e
Direção, da Secretaria da Saúde, abaixo
especificadas, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - funções da Administração Superior da Secretaria e da Sede:
a) na referência «CD-7», Diretores do Serviço
de Administração de Subfrota e do Serviço de
Administração. da Divisão de Transportes;
b) na referência «19», Chefes das
Seções de Material e de Atividades Auxiliares, do
Serviço de Administração, da Divisão de
Transportes;
c)na referência «18», Chefes das Seções
de Operações e de Manutenção de
Veículos II, do Serviço de Administração de
Subfrota, da Divisão de Transportes;
d) na referência «12», Encarregado do Setor de
Pôsto, da Seção de Operações, do
Serviço de Administração de Subfrota, da
Divisão de Transportes;
II - funções da Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
a) na referência «19» Chefe da Seção de
Administração de Subfrota, do Serviço de
Administração, da Divisão Regional de Saúde
de Campinas;
b) na referência «16», Encarregado do Setor de
Administrador de Subfrota, da Seção de Serviços
Gerais, do Serviço de Administração, da
Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraíba;
III - funções da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados:
a) na referência «19» Chefes das Seções
de Pessoal e de Material e Atividades Auxiliares, do Serviço de
Administração, do Instituto Pasteur;
b) na referência «16», Encarregado do Setor de
Comunicações, do Serviço de
Administração, do Institute Pasteur:
c) na referência «16», Encarregado do Setor de Expediente, da Diretoria do Instituto Pasteur;
d) na referência <<19>>, Chefe da Seção
de Administração de Subfrota, na Divisão
Administrativa, do Instituto Butantan;
e) na referência «12» Encarregado do Setor de
Operações, da Seção de
Administração de Subfrota, da Divisão
Administrativa,do Instituto Butantan;
f) na referência «19» Chefe da Seção de
Coleção de Culturas, do Serviço de Microbiologia e
Imunologia da Divisão de Biologia Médica, do Instituto
Adolfo Lutz;
g) na referência «17». Encarregado do Setor de
Cursos, da Seção de Treinamento, do Serviço de
Atividades Complementares, da Divisão de Serviços
Básicos, do Instituto Adolfo Lutz.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde, fixará, através do Ato específico, o valor do
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto correrão à conta de
verbas próprias do Orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Publicado na Casa Civil aos 25 de agôsto de 1971.
São Paulo, 25 de agôsto de 1971.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência, o Projeto de Decreto que classifica
funções de Chefia e de Direção na
Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de
"pro labore"
O artigo 28, da Lei n 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder
Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa, "pro labore"
a servidores designados para o exercício de função
de Chefia ou Direção, de unidade existente por
fôrça de Lei ou de Decreto, a qual não tenha o
cargo correspondente.
As funções especificadas no presene Decreto enquadram-se
na citada Lei, pois se referm a unidades criadas pelos seguintes
Decretos: de 28 de abril d 1970 (que dispõe sôbre a
estruturação do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados, da Administração
Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde); de 28
de abril de 1970 (que dispõe sôbre a
estruturação do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria de Saúde
da Comunidade, da Secretaria da Saúde); de 28 de abril de 1970
(que dispõe sôbre a estruturação do Sistema
de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na
Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da
Secretaria da Saúde); de 28 de abril de 1970 (que dispõe
sôbre a organização do Instituto Adolfo Lutz, da
Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da
Secretaria da Saúde) e pelo Decreto n. 52.505, de 29 de julho de
1970, baixados em decorrência de Projetos de Reforma
Admmistrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º -
II -
b) na referência "16", Encarregado do Setor de Administrador de Subfrota, da Seção de Serviços...
Leia -se:
Artigo 1.º -
II -
b) na referência "16", Encarregado do Setor de
Administração de Subfrota da Seção de
Seviços...