DECRETO DE 25 DE AGÔSTO DE 1971

Classifica funções da Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de "pró-labore".

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pró-labore», de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968. as funções de Chefia e Direção, da Secretaria da Saúde, abaixo especificadas, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - funções da Administração Superior da Secretaria e da Sede:
a) na referência «CD-7», Diretores do Serviço de Administração de Subfrota e do Serviço de Administração. da Divisão de Transportes;
b) na referência «19», Chefes das Seções de Material e de Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração, da Divisão de Transportes;
c)na referência «18», Chefes das Seções de Operações e de Manutenção de Veículos II, do Serviço de Administração de Subfrota, da Divisão de Transportes;
d) na referência «12», Encarregado do Setor de Pôsto, da Seção de Operações, do Serviço de Administração de Subfrota, da Divisão de Transportes;
II - funções da Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
a) na referência «19» Chefe da Seção de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração, da Divisão Regional de Saúde de Campinas;
b) na referência «16», Encarregado do Setor de Administrador de Subfrota, da Seção de Serviços Gerais, do Serviço de Administração, da Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraíba;
III - funções da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados:
a) na referência «19» Chefes das Seções de Pessoal e de Material e Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração, do Instituto Pasteur;
b) na referência «16», Encarregado do Setor de Comunicações, do Serviço de Administração, do Institute Pasteur:
c) na referência «16», Encarregado do Setor de Expediente, da Diretoria do Instituto Pasteur;
d) na referência <<19>>, Chefe da Seção de Administração de Subfrota, na Divisão Administrativa, do Instituto Butantan;
e) na referência «12» Encarregado do Setor de Operações, da Seção de Administração de Subfrota, da Divisão Administrativa,do Instituto Butantan;
f) na referência «19» Chefe da Seção de Coleção de Culturas, do Serviço de Microbiologia e Imunologia da Divisão de Biologia Médica, do Instituto Adolfo Lutz;
g) na referência «17». Encarregado do Setor de Cursos, da Seção de Treinamento, do Serviço de Atividades Complementares, da Divisão de Serviços Básicos, do Instituto Adolfo Lutz.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde, fixará, através do Ato específico, o valor do «pro labore» a ser pagp cada servidor que desempenhe, ou viez a desempenhar, as funções especificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Publicado na Casa Civil aos 25 de agôsto de 1971.

Exposição de Motivos GERA n. 471-ST|3
São Paulo, 25 de agôsto de 1971.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência, o Projeto de Decreto que classifica funções de Chefia e de Direção na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"
O artigo 28, da Lei n 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa, "pro labore" a servidores designados para o exercício de função de Chefia ou Direção, de unidade existente por fôrça de Lei ou de Decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas no presene Decreto enquadram-se na citada Lei, pois se referm a unidades criadas pelos seguintes Decretos: de 28 de abril d 1970 (que dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde); de 28 de abril de 1970 (que dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde); de 28 de abril de 1970 (que dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da Secretaria da Saúde); de 28 de abril de 1970 (que dispõe sôbre a organização do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde) e pelo Decreto n. 52.505, de 29 de julho de 1970, baixados em decorrência de Projetos de Reforma Admmistrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

 DECRETO DE 25 DE AGÔSTO DE 1971

 Classifica funçôes da Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de "pro-labore"


Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º -
II -
b) na referência "16", Encarregado do Setor de Administrador de Subfrota, da Seção de Serviços...

Leia -se:
Artigo 1.º -
II -
b) na referência "16", Encarregado do Setor de Administração de Subfrota da Seção de Seviços...