DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1971

Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa, do que trata o Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa, da Administração Geral do Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, será observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de maio de 1971. 
LAUDO NATEL 
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.