DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1971

Autoriza o funcionamento do Instituto de Verificação de Óbitos do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina de Taubaté

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o Sr. Diretor da Faculdade de Medicina de Taubaté requereu fôsse autorizado o funcionamento do Instituto de Verificação de Óbitos (I.V.O.) pertencente ao Departamento de Patologia daquêle estabelecimento de ensino superior;
Considerando que a verificação de óbitos é matéria atualmente disciplinada pela Lei n. 10.095, de 3-5-1968, regulamentada pelo Decreto n. 51.014, de 5-12-1968;
Considerando que o interessado comprometeu-se a cumprir as obrigações constantes dos itens II, III, VI, VIII e IX do artigo 4.° da citada lei, assim como de manter médico patologista à disposição do serviço, diáriamente, inclusive aos domingos, feriados e dias de ponto facultativo, para a realização de necrópsias e outras providências correlatas;
Considerando, outrossim, que o interessado comprometeu-se também , a comunicar ao órgão policial competente sempre que, durante a necrópsia, surgir suspeita de morte não natural; Considerando, finalmente, que a Pasta da Saúde, através de seus órgãos   técnicos, expendeu as suas considerações a respeito do assunto no protocolado n. 22.462-70-SSP.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento do Instituto de Verificação de Óbitos (I.V.O ) do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina de Taubaté, nos mesmos moldes do Serviço de Verificação de Óbitos do Município da Capital (S.V.O.C). ,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretária da Segurança Pública
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.