DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1971
Autoriza o funcionamento do
Instituto de Verificação de Óbitos do Departamento
de Patologia da Faculdade de Medicina de Taubaté
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, Considerando que o Sr. Diretor da
Faculdade de Medicina de Taubaté requereu fôsse autorizado
o funcionamento do Instituto de Verificação de
Óbitos (I.V.O.) pertencente ao Departamento de Patologia daquêle
estabelecimento de ensino superior;
Considerando que a verificação de óbitos é
matéria atualmente disciplinada pela Lei n. 10.095, de 3-5-1968,
regulamentada pelo Decreto n. 51.014, de 5-12-1968;
Considerando que o interessado comprometeu-se a cumprir as
obrigações constantes dos itens II, III, VI, VIII e IX do
artigo 4.° da citada lei, assim como de manter médico
patologista à disposição do serviço,
diáriamente, inclusive aos domingos, feriados e dias de ponto
facultativo, para a realização de necrópsias e
outras providências correlatas;
Considerando, outrossim, que o interessado comprometeu-se também
, a comunicar ao órgão policial competente sempre que,
durante a necrópsia, surgir suspeita de morte não
natural; Considerando, finalmente, que a Pasta da Saúde,
através de seus órgãos técnicos,
expendeu as suas considerações a respeito do assunto no
protocolado n. 22.462-70-SSP.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento do Instituto
de Verificação de Óbitos (I.V.O ) do Departamento
de Patologia da Faculdade de Medicina de Taubaté, nos mesmos
moldes do Serviço de Verificação de Óbitos
do Município da Capital (S.V.O.C). ,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretária da Segurança Pública
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.