DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre o afastamento de servidores, para participação das «Jornadas Internationales de Derecho Penal»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.o - São considerados como de efetivo exercício, para todos efeitos legais, os dias em que os servidores públicos participarem das «Jornadas Internacionales de Derecho Penal», a realizar-se entre 7 a 16 de outubro de 1971, em Buenos Aires, República Argentina.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender aos requisitos estipulados no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no servipo público.
Artigo 3.º - Ficam dispensados da exigência constante do artigo anterior, os Membros da Magistratura, do Ministério Público e Docentes de Direito Penal.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.