DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Eldorado Paulista

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei 204, de 25 de março de 1970,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 1.457-71, a doação à Prefeitura Municipal de Eldorado Paulista, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi. ano de fabricação 1962, motor B-131.206, patente 1.626, pertencente à Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria Administrativa de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessetna dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEI
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.