DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame de nível técnico

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais. os dias em que os servidores públicos, cujas atividades no serviço público se vinculem à Administração de Hospitais participarem das I Jornada Sul Riograndense de Administração Hospitalar de 3 a 6 de novembro de 1971, na cidade de Santa Maria Rio Grande do Sul.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreta n.º 52.322 de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banaeirantes 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.