DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971
Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame de nível técnico
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais. os dias em que os
servidores públicos, cujas atividades no serviço
público se vinculem à Administração de
Hospitais participarem das I Jornada Sul Riograndense de
Administração Hospitalar de 3 a 6 de novembro de 1971, na
cidade de Santa Maria Rio Grande do Sul.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreta n.º 52.322 de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banaeirantes 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.