LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, comnbinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas ou Instituida servidão permanente de passagem,
pela Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP por via
amigável ou judicial, as áreas de terrenois abaixo
caracterizadas, com benfeitorias, situados no Estado de São
Paulo, necessárias à construção de linha de
transmissão de energia elétrica, assentamento de
tôrres e desenvolvimento d eobras com todos os serviços
acessórios e correlatos, com as medidas e
confrontações constantes das plantas e memoriais
elaborados pela referida Companhia a saber:
Uma área de terreno com 1.4120
ha (hum hectare, quarenta e um ares e vinte centilares), situada no
município de Jarinu, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a
Plínio de Carvalho Pinto.
Uma área de terreno com 8.9079
ha (oito hectares, noventa ares e setenta e nove centilares), situada
no Município de Guarulhos, Comarca de Guarulhos, que consta
pertencer a Estevão Franco.
Uma área de terreno com 4,0554
ha (quatro hectares, cinco ares e cinquenta e quatro centiares),
situada no Município de Guarulhos, Comaraca de Guarulhos, que
consta pertencer a José Paulo Cerconi.
Uma área de terreno com 1,0119
ha (hum hectare, hum are e dezenove centíares), situada no
Município de Guarulhos, Comarca de Guarulhos, que consta
pertencer a Silvio Barbosa.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 fo
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- A expropriante poderá ocupar para trânsito e
acampamento, pelo tempo necessário á
realização das obras, áreas não edificadas
vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública,
na forma do artigo 36, do Decreto 3.365, de 1941.
Artigo 4.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da Centrais Elérica de São
Paulo S.A. - CESP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S,N.A.