DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispõe sôbre funcionamento de
Inspetoria de Educação Física e Esportes, no
Município de Olímpia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a
funcionar no interior do Estado de São Paulo 1 (uma) Inspetoria
de Educação Fisica e Esportes, subordinada ao
Departamento de Educação Física e Esportes, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de
Olímpia, tendo sob sua jurisdição os seguintes
municípios: Altair, Cajobi, Guaraci, Icém,
Orindiúva, Paulo de Faria e Severínea.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de
Educação Física e Esportes tomará as
providências necessárias à instalação
e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior
propondo à autoridade competente as medidas que excederem da sua
alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.