DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971


Dispõe sôbre funcionamento de Inspetoria de Educação Física e Esportes, no Município de Olímpia


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar no interior do Estado de São Paulo 1 (uma) Inspetoria de Educação Fisica e Esportes, subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de Olímpia, tendo sob sua jurisdição os seguintes municípios: Altair, Cajobi, Guaraci, Icém, Orindiúva, Paulo de Faria e Severínea.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes tomará as providências necessárias à instalação e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior propondo à autoridade competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.