DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre carteiras funcionais
Retificação
Onde se lê:
Artigo 4.º - As Secretarias de Estado deverão, dentro de
cinco dias, baixarem atos, na alçada da Pasta, adotando medidas
semelhantes às suas decretadas.
Leia-se:
Artigo 4.º - As Secretarias de Estado deverão dentro
de cinco dias, baixarem atos, na alçada da Pasta, adotando,
medidas semelhantes às ora decretadas.