Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 19.262,00 (dezenove mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto de 25 de maio de 1971.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda ,
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.


DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

Artigo 1.º

Parágrafo Único

Órgão: Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos - Código 20.55

Discriminação da despesa por categoria de programação e por categoria econômica

Onde se lê:

Código    Ementa

3.1.4.1     Encargos Diversos

Leia-se:

Código    Ementa

3.1.4.1     Encargos Gerais