LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 19.262,00 (dezenove mil, duzentos e sessenta e dois cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto de 25 de maio de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda ,
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Artigo 1.º
Parágrafo Único
Órgão: Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos - Código 20.55
Discriminação da despesa por categoria de programação e por categoria econômica
Onde se lê:
Código Ementa
3.1.4.1 Encargos Diversos
Leia-se:
Código Ementa
3.1.4.1 Encargos Gerais