DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre outorga da "Ordem do Ipiranga"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Considerando que a Ordem do Ipiranga foi instituida para recompensar os serviços de excepcional magnitude prestados a São Paulo e ao seu povo;
Considerando que os ex-Governadores. Srs. Lucas Nogueira Garcez, Car los Alberto Alves de Carvalho Pinto e Laudo Natel por seus méritos pessoais e pela notável obra administrativa, fruto de seus govêrnos dignificantes, se tornaram cre dores do reconhecimento do Estado; e
Considerando, finalmente, que e dever do Estado patentear de uma forma distinta seu reconhecimento por tão relevantes serviços,

Decreta: 

Artigo 1.º - É conferida, nos têrmos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.o 52.078, de 24 de junho de 1969, aos Senhores Lucas Nogueira Garcez, Carlos Alberto de Carvalho Pinto e Laudo Natel, no grau de Grã-Cruz, a Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n.º 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.