DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de
veículo usado ao Centro de Assistência e Cultura do
Pão dos Pobres-Jundiai
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n 3.063/71, a doação ao Centro de
Assistência e Cultura do Pão dos Pobres de Jundiai, de um
veículo usado marca Ford, modelo Pick-Up, ano de
fabricação 1957, motor n. F10AK7SBX 15.983, chassis n.
F10AK7SBX-15.983, PI, PC-59, pertencente ao patrimonio da Secretaria da
Agricultura e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não for,retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.