DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Centro de Assistência e Cultura do Pão dos Pobres-Jundiai

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizado, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n 3.063/71, a doação ao Centro de Assistência e Cultura do Pão dos Pobres de Jundiai, de um veículo usado marca Ford, modelo Pick-Up, ano de fabricação 1957, motor n. F10AK7SBX 15.983, chassis n. F10AK7SBX-15.983, PI, PC-59, pertencente ao patrimonio da Secretaria da Agricultura e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for,retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.