DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1971


Dispõe sôbre outorga da Ordem do Ipiranga 


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Considerando que a Ordem do Ipiranga foi instituída para recompensar os serviços de excepcional magnitude prestados a São Paulo e ao seu povo,
Considerando que os Senhores Rafael de Barros Monteiro, Samuel Francisco Mourão, Márcio Martins Ferreira, Orlando Gabriel Zancaner e Nelson Agostinho de Cápua Pereira, por seus méritos pessoais e serviços de suma relevância prestados a testa dos Podêres Judiciário e Legislativo, se tornaram credores do reconhecimento do Estado; e
Considerando finalmente, que é dever do Estado patentear de uma forma distinta tais e significativos serviços,

Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos têrmos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, aos Doutores Rafael de Barros Monteiro, Samuel Francisco Mourão, Márcio Martins Ferreira, Orlando Gabriel Zancaner e Nelson Agostinho de Cápua Pereira no grau de Comendador, a Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n. 52.064, de junho de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.