ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Ciências Médicas e Biologicas de Botucatu, um crédito de Cr$ 4.610.000,00 (quatro milhões, seiscentos dez mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no artigo 2.° do Decreto n.° 52.605, de 7 de Janeiro de 1971.
Artigo 2.° - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a "Relação das Categorias de Programação segundo as Funções e Setor" e a "Discriminação da Despesa por Categoria de Programação; e por Categoria Econômica", na seguinte conformidade:
ÓRGÃO: Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu Código: 08.68

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.
Artigo 2.º - Órgão:
Faculdade de Ciências Médica e Biológicas de Botucatu.
Código 08.68
Relação das categorias de programação segundo a função e setor.
Em valor
Onde se lê: 4.600.000
Leia-se: 4.610.000