DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sobre
alteração da Programação
Orçamentária da Despesa, de que trata o Decreto n. 52.583, de 21
de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a
Programação Orçamentária da Despesa, da Secretaria
da Agricultura, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n.
52.583 de 21 de dezembro de 1979.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo
anterior será observada de conformidade com a tabela anexa a
êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Tendo em vista a abertura de um crédito suplementar pelo artigo
7.º, objetivando melhores recursos orçamentários ao
elemento 3.1.1.1.03 - Pessoal Civil Temporário, para a
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, no valor de Cr$
315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros) vinculou-se a Quota de
Regularizando recursos na mesma importância pertencente a
4.ª Quota, da parte disponivel, alterando-se a
Programação Orçamentária da Despesa.