DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa, de que trata o Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 


Artigo 1.º
- Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa, da Secretaria da Agricultura, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.583 de 21 de dezembro de 1979.

Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior será observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 
Tendo em vista a abertura de um crédito suplementar pelo artigo 7.º, objetivando melhores recursos orçamentários ao elemento 3.1.1.1.03 - Pessoal Civil Temporário, para a Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, no valor de Cr$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros) vinculou-se a Quota de Regularizando recursos na mesma importância pertencente a 4.ª Quota, da parte disponivel, alterando-se a Programação Orçamentária da Despesa.