DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispõe sôbre Escritório da CECAP
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Escritório da Caixa Estadual de Casas
para o Povo, sediado na Guanabara, fica anexado ao Escritório do
Govêrno do Estado de São Paulo no Rio de Janeiro de que trata o
Decreto n. 41 926, de 1963.
Artigo 2.° - O Chefe do Escritório do Govêrno do
Estado (EGESP), deverá, dentro de qumze dias, adotar as
providências necessárias à efetiva
instalação do Escritório da CECAP de que trata o
artigo anterior, devendo fornecer mobiliário e local de
trabalho.
Artigo 3.° - Continuarão à
disposição da CECAP os servidores afastados pelo decreto
de 24, publicado no Diário Oficial de 25-11-70, devendo perceber
seus salários pela folha n. 223, do EGESP-Rio.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de _Estado
Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.