DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre Escritório da CECAP

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - O Escritório da Caixa Estadual de Casas para o Povo, sediado na Guanabara, fica anexado ao Escritório do Govêrno do Estado de São Paulo no Rio de Janeiro de que trata o Decreto n. 41 926, de 1963.
Artigo 2.° - O Chefe do Escritório do Govêrno do Estado (EGESP), deverá, dentro de qumze dias, adotar as providências necessárias à efetiva instalação do Escritório da CECAP de que trata o artigo anterior, devendo fornecer mobiliário e local de trabalho.
Artigo 3.° - Continuarão à disposição da CECAP os servidores afastados pelo decreto de 24, publicado no Diário Oficial de 25-11-70, devendo perceber seus salários pela folha n. 223, do EGESP-Rio.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de _Estado
Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.