DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Herculândia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente S.I.P. 2.454-71, a doação a
Prefeitura Municipal de Herculândia, de um veículo usado
da marca Volkswagen, modelo Sedan, ano de fabricação
1959, motor B-4.629 PI 135.725, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedira o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispô dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banddrantes, 12 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.