DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre a doação de veículo usado ao Serviço de Obras Sociais (S.O.S) Capital

LAUDO NATEL, GOVERANDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.629/71, a doação ao Serviço de Obras Sociais (S.O.S), de um veículo usado da marca Willys, modêlo Jeep, P.I. n.º 2-8, ano de fabricação 1958 motor n.º 42189137, pertencente ao patrimônio da Palícia Militar do Estado, da Secretaria da Segurança Pública e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria Administrativa de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso de veículo é de uma ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Serviço de Obras Sociais (S.O.S.).
Mogi Mirim

Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Serviço de Obras Sociais (S.O.A.) Capital
Leia-se:
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Serviço de Obras Sociasi (S.O.S.) Mogi Mirim.