LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 632.408,00 (seiscentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oito cruzeiros), as dotações do oiçamento vigente, abaixo discriminadas:

O presente remanejamento de verba visa cobrir despesas com a ampliação que vem sendo realizada no Centro Tecnológico de Saneamento Básico CETESB, para atender aos compromissos assumidos, através de convênios com diversas entidades públicas e particulares, de São Paulo e de outros Estados do Brasil. Esta transformação consiste no aumento de sua área construida. de 2.736,15m² para 3.333,65m² (acréscimo de 597,50m²) e na execução de uma série de obras complementares como: eletricidade, água, esgoto, galerias pluviais, etc., necessárias para melhor adequação dos prédios as suas finalidades, e na compra de novos equipamentos e instalações para uso nos laboratórios do CETESB.
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 14 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.