DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe
sôbre alocação de recursos do Código 21.04:
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o
Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
a alocação de recursos, no total de Cr$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada, nos
têrmos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.600 de 31 de
dezembro de 1970.
Artigo 2.º - As Despesas Relativas à
programação liberada pelo artigo anterior, deverão
onerar a seguinte dotação do orçamento Programa
Anual vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.