DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04: Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado a alocação de recursos, no total de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.600 de 31 de dezembro de 1970.



Artigo 2.º
- As Despesas Relativas à programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento Programa Anual vigente:



Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.