DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971
Dispõe sõbre concessão da Medalha "Valor Cívico"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o soldado Acyr
Cardoso de Oliveira da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, arriscou sua existência para salvar a vida de um seu
semelhante em vias de ser colhido por uma locomotiva,
Considerando que assim agindo, demonstrou abnegação e
espírito de solidariedade humana, fazendo-se credor de
público reconhecimento e
Considerando finalmente que é dever do Estado patentear sua
aprovação a gestos de tal natureza, apontando seu autor
como exemplo a ser seguido,
Decreta:
Artigo 1.º - É
conferida a Medalha Valor Cívico de 1.ª Categoria,
instituída pela Lei n.º 3.454. de 17 de agôsto de
1956, alterada pelo Decreto-lei de 24 do março de 1970 e
regulamentada pelo Decreto n.º 52.455, de 19 de maio de 1970. ao
Sr. Acyr Cardoso de Oliveira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.