DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias a construção da Praça
Rotatória no cruzamento das Estradas Santa Cruz das Palmeiras -
Casa Branca e Mocóca - Aguaí
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terras
necessárias à construção da Praça
Rotatória no cruzamento das Estradas Santa Cruz das Palmeiras -
Casa Branca e Mocóca Aguaí, projeto aprovado às
fls. 34 dos autos 91.668-61 em 12-6-1964.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.