DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971

Autoriza a doação de bens móveis para fins de interesse social às Prefeituras Municipais do Interior

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 18; inciso 'II, letra "a", da Lei n.º 10.395, de 17 de dezembro de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a doar, às Prefeituras Municipais do Interior, bens móveis constantes de coretos, bancos para jardins, instrumentos musicais, luminárias e acessórios e parques infantis, bem como outras destinados à instalações esportivas.
Artigo 2.º - A doação de que trata o artigo anterior somente será concretizada nos casos em que o fim colimado objetive efetivamente o interesse social das respectivas comunas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhaes Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.