DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente SIP n.º 3.683/71 a doação
à Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê, de um
veículo usado da marca Chevrolet, modêlo Caminhão,
ano de fabricação 1949 motor n.º GEA - 89 362
certificado 458.023, PI, 3.365, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se dentro de trinta dias 'a
donatária não diligenciar a formalização da
transferência do veículo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 23
de outubro de 1969, que autorizou a cessão em comodato do
veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.