DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 9.790.814,00 (nove milhões, setecentos e noventa mil e oitocentos e catorze cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito, no valor de Cr$ 9.790.814,00 (nove milhões, setecentos e noventa mil e oitocentos e catorze cruzeiros), aberto nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, destina-se a suprir dotações insuficientes na Categoria de Programação - Educação Primária - código 61.11.51.02 - no sub-sub-elemento 3.1.1.1.01 - Pessoal Cívil Fixo, em virtude das várias nomeações acontecidas após a elaboração do Orçamento-Programa do presente exercício.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realiar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.